Uma representação com requerimento de tutela antecipada foi proposta junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na sexta-feira (25) contra o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussen.
O pedido impetrado pelo advogado Adão Piani, muito bem fundamentado e munido de provas incontestes, pede a concessão de liminar no sentido de que seja suspensa a prática de qualquer ato por Eduardo Gussem, na investigação referente a irregularidades eventualmente praticadas no âmbito da ALERJ.
Na pretensão, após a confirmação da liminar, é requerida pena disciplinar contra o procurador, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 130.
Uma das provas juntadas na representação é justamente o registro fotográfico do encontro ocorrido no Lorenzo Bistrô, no Rio de Janeiro.
Diz o texto do petitório apresentado:
“O referido encontro, e seus objetivos, não foram negados por nenhum dos envolvidos, e nem poderiam. O jornalista OCTÁVIO GUEDES, da GloboNews, inclusive, afirmou em declaração veiculada pela emissora na qual trabalha que estava ‘atrás de informações’, ‘ouviu vários especialistas, aproveitando pra ouvir também o Gussem’; e ‘não revelou nada que está sob sigilo, mas até poderia’, o que faz presumir, evidentemente, que recebeu informações abrigadas sob sigilo de parte do seu interlocutor, o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM”, crava a representação.
E prossegue a argumentação:
“A conduta do Representado, reunindo-se de forma exclusiva e fora das dependências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao qual preside, para tratar de assuntos referentes a uma investigação que deveria ser sigilosa, e que está sendo levada a cabo por aquele órgão ministerial, a qual está sob sua responsabilidade e de seus subordinados, enseja o questionamento de estarmos diante de um grave desvio ético, quando não da prática, em tese, de crimes de natureza funcional, sem prejuízo de outros, na esfera penal, a serem igualmente apurados, incompatíveis com a conduta exigível de servidor público investido de funções de tamanha envergadura.”
A liminar requerida será analisada pelo relator, o procurador Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Tudo indica, face a obviedade da conduta aética do representado, que a liminar será deferida.