Foi publicado nessa quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC), que apresenta, em 204 artigos, uma série de determinações que visam proteger o cliente de abusos.
O CEDC é um apanhado de leis federais e estaduais. É a primeira vez que um governo estadual reúne a legislação de defesa do consumidor em um Código, com o propósito de tornar o conhecimento do seu teor mais acessível.
A publicação alterou a redação de algumas ordens, atualizando e editando algumas medidas, juntando-as em um universo de 161 leis e 204 artigos. Com isso, todos os estabelecimentos de comércio e serviço têm o prazo de 90 dias para se adequar, período em que o Código será regulamentado pelos órgãos de controle.
Entre as proibições estão a cobrança de taxa de consumação mínima em um bar ou restaurante, de cheque-caução em estabelecimentos de saúde antes de atendimento de emergência ou de taxa de emissão de boleto ou carnê bancário. Entre as normas que constam no documento, por exemplo, está a estipulação de tempo máximo de espera em estabelecimentos como bancos e lojas de telefonia, e a instituição de um Cadastro Único para o Bloqueio de Ligações de Telemarketing.
As sanções para quem não cumprir o código estão discriminadas por faixas, de acordo com o tipo de transgressão, e podem ser bem rigorosas, indo desde a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade ao pagamento de multas de até R$ 9 milhões.