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Primeiro aceno de Bolsonaro traz alívio para municípios

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Medida trouxe alívio aos cofres de 129 cidades do País, que iriam perder R$ 399 milhões / Foto: Evaristo Sá/AFP

Bolsonaro sancionou lei que impede redução do repasse de FPM até 2020. Em Terra Nova, no Sertão de PE, o coeficiente do FPM cairia de 0,8 para 0,6, caso não houvesse o congelamento. Medida trouxe alívio aos cofres de 129 cidades do País, que iriam perder R$ 399 milhões
JC Online / Foto: Evaristo Sá/AFP

Uma das primeiras medidas do presidente Jair Bolsonaro (PSL) trouxe alívio aos cofres de 129 municípios brasileiros, distribuídos em 17 Estados, que iriam perder R$ 399 milhões de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2019. A Lei Complementar 165/2019, publicada nessa sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), congela o coeficiente de distribuição do fundo de 2018 para municípios que apresentem redução dos seus coeficientes com base na estimativa anual da população feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até a divulgação do novo Censo Demográfico, em 2020.

A estimativa anual da população é um dos principais indicadores usados no cálculo do FPM, responsável por grande parte da receita de muitas prefeituras do País. Em Pernambuco, apenas o município de Terra Nova, no Sertão, terá o fundo congelado em 2019. No ano seguinte, seriam 313 cidades no País, das quais 10 no Estado, se beneficiando com o congelamento, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O congelamento já é um pleito dos municípios desde 2015, quando a realização da contagem populacional do Brasil não foi realizada, devido aos cortes no orçamento do IBGE, promovidos pela então presidente Dilma Roussef (PT). Prevista na Lei nº 8.443/1992, a contagem determina a atualização dos dados estatísticos populacionais em aproximadamente cinco anos após cada censo, realizado geralmente a cada 10 anos. O último foi em 2010. Como não ocorreu a contagem, a atualização do coeficiente do FPM levou em consideração, entre outros índices, o crescimento (ou o decréscimo) da população entre o Censo de 2010 e 2000.

Segundo explica o secretário-geral da CNM, Eduardo Tabosa, a contagem de 2015 iria corrigir eventuais distorções populacionais. “Vamos supor que a população do município tenha caído entre 2000 e 2010, quando chegasse em 2015 e visse que a população cresceu, a fórmula seria ajustada. Mas não houve a contagem em 2015, então, na prática, toda projeção feita a partir de 2016 vai de encontro à lei”, alega.

“Sem a realização dessa contagem, jogaram todos os anos na mesma situação de 2010. A grande maioria dos municípios não diminuiu a população. Grande parte ficou com a mesma quantidade de habitantes e alguns até aumentaram. É uma injustiça a redefinição desse percentual sem um levantamento. É por isso que defendemos a realização do censo de 2020 como define a lei”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi.

Segundo ele, os 129 municípios poderiam perder 10% da sua receita este ano com a atualização desse coeficiente do FPM sem a contagem de 2015. Foi dessa insatisfação dos prefeitos que surgiu o projeto que se transformou na lei 165/2019. O projeto de lei teve a sua aprovação no Congresso Nacional em 4 de dezembro do ano passado, fruto de uma articulação política dos municípios e da CNM e engrossada pela atuação da bancada de deputados baianos, cujo Estado seria o mais prejudicado. Mesmo após aprovação em tempo recorde, o então presidente Michel Temer (MDB) não o sancionou em 2018.

Terra Nova

Em Terra Nova, o coeficiente do FPM cairia de 0,8 para 0,6, caso não houvesse o congelamento. A população estimada de 2018 do município é de 9.983 habitantes. Já em 2017, foi de 10.437, segundo o IBGE.

A prefeita do município, Aline Freire (PR), comemorou a sanção da lei. “O município ia passar por uma crise horrível, que iria afetar todos os órgãos: saúde, educação, infraestrutura. A prefeitura de Terra Nova se mantém mais com os repasses do FPM e ICMS, a arrecadação é muito pouca”, conta.

De acordo com dados da prefeitura, a queda seria de R$ 4,89 milhões com a redução do coeficiente em 2019. A receita bruta de repasse do FPM para o município foi de R$ 12,6 milhões.

Com a sanção da lei, caberá agora ao Tribunal de Contas da União (TCU) redefinir os novos coeficientes do FPM para os municípios. Caso a lei não fosse sancionada, os recursos que deixariam de ser pagos aos municípios, seriam redistribuídos para as demais cidades do mesmo Estado, de acordo com Glademir Aroldi. “Por exemplo, os recursos que Terra Nova deixaria de ganhar são significativos para a cidade, mas quando fossem redistribuídos pelos outros 183 municípios de Pernambuco resultaria numa quantia insignificante. O mesmo ocorre nos outros Estados”, defende Aroldi.

“Essa lei vai salvar 129 municípios, em 2019, e 313 municípios, em 2020. De 1988 pra cá, houve um repasse maior de atribuições aos municípios por causa da Constituição. Nossas despesas aumentaram muito mais do que o repasse dos tributos”, disse Glademir Aroldi.

“Vamos supor que a população do município tenha caído entre 2000 e 2010, quando chegasse em 2015 e visse que a população cresceu, a fórmula seria ajustada. Mas não houve a contagem em 2015, então, na prática, toda projeção feita a partir de 2016 vai de encontro à lei”, alega Eduardo da Tabosa.

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