O reconhecimento de firma e a cópia autenticada não serão mais exigidos na apresentação de documentos. O fim da obrigatoriedade está determinado em projeto do senador Armando Monteiro (PTB) sancionado no Diário Oficial da União de hoje. A Lei 13.726, apresentada como projeto por Armando em 2014, racionaliza e simplifica atos administrativos dos órgãos do governo federal, estados e municípios e entra em vigor em 45 dias.
“Com esta nova legislação, estamos ajudando o Brasil a sair da cultura cartorial, cuja marca é a desconfiança, e dando qualidade de vida ao dia-a-dia do cidadão, sufocado pela burocracia”, declarou ele, no início da tarde desta terça-feira, em Brasília, ao retomar suas atividades no Senado.
A lei determina que na dispensa do reconhecimento de firma cabe ao agente administrativo confrontar a assinatura com o documento de identidade ou, estando o signatário presente, lavrar a autenticidade no próprio documento. Na eliminação da autenticação, o próprio agente atestará a autenticidade comparando o original e a cópia.
A lei elimina, também, a obrigatoriedade de apresentação de certidão de nascimento, que pode ser substituída pela carteira de identidade ou carteira de trabalho, entre outros documentos, e o título de eleitor, exigível somente no ato de votação. Outro documento abolido é a autorização com firma reconhecida para viagem de menor quando os pais estiverem presentes ao embarque.