Por Ricardo Brito – Jornal Extra
BRASÍLIA (Reuters) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta segunda-feira o cumprimento da liminar dada pelo ministro Luiz Fux, proibindo uma entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao jornal Folha de S.Paulo, que por duas vezes foi autorizada pelo também ministro do Supremo Ricardo Lewandowski.
Na decisão, tomada em resposta a manifestação do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, Toffoli determinou que fica valendo a decisão de Fux, e não a de Lewandowski, até que o plenário da corte se manifeste sobre o tema.
“Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo vice-presidente da corte, ministro Luiz Fux, no exercício da presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do plenário”, escreveu Toffoli na decisão.
Mais cedo, Lewandowski ignorou decisão anterior de Fux e autorizou que Lula concedesse entrevista ao jornal.
Em sua nova decisão, Lewandowski reafirmou sua posição tomada na sexta-feira e considerou que a decisão posterior de Fux –que havia proibido a entrevista de Lula na sexta-feira– não tinha amparo. Segundo ele, o colega do STF não poderia ter decidido no pedido apresentado pelo Partido Novo, o qual não teria competência legal para apresentar esse tipo de pedido.
“Bem examinados os autos, verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux nos autos da SL 1.178 não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, disse Lewandowski.
“É inevitável, portanto, a conclusão de que o Partido Novo não possui legitimidade ativa para a apresentação de Suspensão de Liminar, razão pela qual, como é curial, o feito deveria ter sido extinto no nascedouro”, completou.
Lula está preso desde abril cumprindo pena após condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP). Ele teve a candidatura presidencial barrada com base na Lei da Ficha.
Lewandowski ainda disse que o fato de Toffoli não ter sido localizado quando do recurso apresentado pelo Novo “não teria o condão, de imediato”, de atrair a competência do vice-presidente.
“Não há nos autos nenhuma determinação do presidente para que tal ocorresse, não se podendo admitir a hipótese de que funcionários do Supremo hajam transferido ao ministro Luiz Fux, à revelia daquele, competência especialíssima e indeclinável que lhe cabe por delegação direta do plenário”, disse.