Presidenciável do PSL era acusado de racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira (11/9), por 3 votos a 2, recusar o recebimento da denúncia contra o candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro. O presidenciável era acusado de racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros).
A Turma havia começado a analisar o caso no dia 28 de agosto. No entanto, a análise do caso foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar estava empatado em 2 x 2 e, nesta terça, Moraes votou rejeitando a possibilidade de tornar o militar reformado do Exército réu em mais essa ação.
Alexandre de Moraes ainda completou: “Não caracteriza essas frases, por pior que tenha sido, o apoio à agressão física e psicológica contra negros, estrangeiros e quilombolas. As declarações foram dadas em um contexto político e não podem ser caracterizadas como discurso de ódio”.
Entenda
Em agosto, quatro magistrados votaram, deixando o julgamento empatado em 2 x 2. O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, se posicionou a favor da rejeição da denúncia, juntamente com Luiz Fux, que seguiu o mesmo entendimento. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber apoiaram o recebimento das acusações.
A denúncia contra Bolsonaro foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, em abril deste ano. No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cita uma palestra proferida pelo presidenciável em abril de 2017. Para o Ministério Público, o parlamentar fez afirmações consideradas ofensivas contra minorias.
Na denúncia, Dodge afirmou ainda que a conduta do candidato foi “ilícita, inaceitável e severamente reprovável”. A defesa de Bolsonaro, por sua vez, explica que a fala do deputado não constitui crime e está amparada pelo direito de liberdade de manifestação de pensamento e pela imunidade parlamentar.
O deputado federal pelo Rio de Janeiro já é réu em outra ação penal, sob a acusação de incitação ao estupro, no embate envolvendo a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Mesmo que ele se tornasse réu novamente, essa condição não impediria sua candidatura nestas eleições. No entanto, se for condenado futuramente, o deputado poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer em outras ocasiões.