STF teve sessão na manhã desta sexta-feira para julgar legalidade da não obrigatoriedade da contribuição sindical
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório no fim da manhã desta sexta-feira (29).
Votaram a favor da lei os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello e a presidente do Tribunal Cármen Lúcia.
Foram vencidos o relator Edson Fachin, além de Rosa Weber e Dias Toffoli.
Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.
Como votaram
O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
“Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.
Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de direitos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.
“Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.
A ADI 5794 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF).