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TJPE derruba liminar que determinava lotação de policiais para Araripina

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A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE)

NE 10 / Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu nessa terça-feira (19) uma liminar que determinava que o governo estadual reforçasse com 40 policiais militares recém-formados o efetivo da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar de Araripina, no Sertão do Estado. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE).

A liminar – derrubada em decisão do presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo – havia sido concedida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ipubi, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O desembargador Adalberto Melo considerou, em sua decisão, os argumentos da PGE que afirmou que a liminar que determinava a lotação dos policiais representava “risco de grave lesão à administração e à segurança pública”. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, a definição do número de profissionais para as diferentes unidades da PM é atribuição exclusiva do Poder Executivo e que precisa observar um volume significativo de dados e circunstâncias.

“Verifica-se a presença de evidente risco de lesão grave ou de difícil reparação, pois o cumprimento da decisão atacada compromete a gestão de segurança pública, bem como a administração do efetivo da Polícia Militar, pondo em risco a normal execução do serviço de segurança pública do Estado”, afirmou o desembargador. Ele ainda ressaltou que “a questão referente à gestão de efetivos militares é complexa e envolve aspectos de natureza estratégica”.

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