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Socorro Pimentel questiona decreto estadual que muda procedimento sobre alertas de responsabilidade

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Na avaliação da deputada, o decreto é inconstitucional e “desrespeita o comprometimento e a reconhecida competência dos servidores do Tribunal de Contas”

Assessoria de Comunicação / Foto: divulgação

A deputada Socorro Pimentel (PTB) reprovou, na Reunião Plenária dessa quarta (25), o Decreto Nº 45.775/2018, em que o governador Paulo Câmara estabelece o procedimento a ser adotado nos casos de alerta de responsabilidade emitido pelos órgãos de controle externo. Na avaliação da deputada, o decreto é inconstitucional e “desrespeita o comprometimento e a reconhecida competência dos servidores do Tribunal de Contas”, devendo, portanto, ser imediatamente revogado.

Os alertas de responsabilidade estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por meio deles, os tribunais de contas apontam, entre outras situações, que a despesa total com pessoal ou as dívidas consolidada e mobiliária ultrapassaram 90% do limite estabelecido pela norma federal. Também indicam indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

Conforme estabelece o novo decreto estadual, publicado em 23 de março, ao receber um alerta de responsabilidade, os titulares dos órgãos e entidades da administração pública devem encaminhar cópia da notificação à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Se o ato questionado tiver o aval desta, e o gestor entender que o acolhimento trará prejuízo ao interesse público, deverá fundamentar o entendimento e solicitar opinião técnica à PGE, que sugerirá providências. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) também deverá ser informada.

No pronunciamento, Pimentel repercutiu a nota do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE). O texto considera que o decreto é uma “afronta direta às deliberações proferidas pelo TCE-PE”, pois tentaria subordinar o órgão à Procuradoria do Estado. “Caso a PGE tenha entendimento diverso do apontado pelo Tribunal nos alertas, os titulares de órgãos e das entidades da administração pública do Estado de Pernambuco deverão obedecer a quem? E, caso os gestores não atendam aos alertas emitidos pelo TCE-PE, será que um decreto estadual poderá livrá-los das repercussões penais?”, diz a nota.

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