Luís Roberto Barroso reproduz argumentos da procuradora Raquel Dodge, que se refere a ‘planilha contábil’ na qual a sigla ‘MT’ seria a de um dos recebedores de dinheiro de empresas portuárias.
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prisões e as ordens de busca e apreensão da Operação Skala, da Polícia Federal, com base em argumentos apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que aponta risco de destruição de provas e “fortíssimos indícios de esquema contínuo de concessão de benefícios públicos em troca de recursos privados para fins pessoais e eleitorais que persistiria por mais de 20 anos no setor de portos”.
A Operação Skala, deflagrada nesta quinta-feira (29) pela Polícia Federal, faz parte das medidas solicitadas por Dodge – e autorizadas por Barroso – com o objetivo de coletar provas para o inquérito que investiga se o presidente Michel Temer editou um decreto a fim de favorecer empresas portuárias, em especial a Rodrimar, em troca de propina. Temer nega. A empresa diz que nunca pagou propina a nenhum agente público. Na operação, foram presos dois amigos do presidente, um ex-ministro e empresários.
Na decisão, de 14 páginas, Barroso diz que o objetivo das medidas é esclarecer pontos centrais das investigações quanto “à natureza, nexo de subordinação existente entre os envolvidos e, principalmente, se os investigados receberam vantagens indevidas, como ‘recompensa’ pela edição do decreto dos portos”.
Entre outras medidas, Barroso autorizou buscas e apreensões e acesso do Ministério Público Federal à contabilidade da Argeplan, empresa de João Baptista de Lima Filho, amigo do presidente Michel Temer e um dos presos na operação.
O ministro cita na decisão as observações dos investigadores sobre a empresa: “A Argeplan, agora oficialmente com o investiado João Baptista Lima Filho como sócio, tem se capitalizado por meio do recebimento de recursos provenientes de outras empresas – as interessadas na edição do denominado decreto dos portos – e distribuído tais recursos para os demais investigados”.
Cristiano Benzota, advogado de João Baptista Lima Filho, disse que o ex-coronel é inocente. Disse que Baptista não tem nenhuma participação nos fatos citados no inquérito. “É do interesse dele esclarecer tudo. Inclusive quer deixar claro que não foram feitas manobras pra evitar um depoimento”, disse ontem por meio de nota.
Barroso disse que as medidas “se tornam imprescindíveis, tanto para viabilizar a análise de documentos em posse dos investigados, quanto para confrontar versões de declarações de investigações e depoimentos de testemunhas”. A decisão mencionou a preocupação com o risco concreto de destruição de provas.
Planilha
O ministro listou na decisão elementos apresentados pelos investigadores, como uma planilha, indicando possíveis pagamentos feitos por empresas portuárias.
Segundo afirma na decisão, trata-se de uma “planilha contábil em que aparecem, como recebedores de recursos das empresas Libra, Rodrimar e Multicargo as siglas MT, MA e L, que permitem supor sejam o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Michel Temer, Marcelo Azeredo, presidente da Codesp entre 1995 e 1998, indicado por ele, e o amigo pessoal do senhor presidente João Batista Lima Filho”.
Casa da filha de Temer
A reforma na casa da filha de Temer também é investigada. A arquiteta Maria Rita Fratezi, que foi intimada a prestar depoimento, é, de acordo com a decisão, mulher de João Batista Lima Filho e sócia do marido na PDA Projeção e Direção Arquitetônico.
“Trata-se da empresa que realizou reforma de alto custo em imóvel da senhora Maristela Temer, filha do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Há informações sobre pagamentos de altos valores em espécie”, diz o texto da decisão.
TCU
Barroso também mencionou uma nota técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta irregularidade no decreto dos portos.
O relatório do TCU afirma que o decreto assinado pelo presidente Temer no ano passado cria um contexto que poderia no futuro beneficiar empresas com contratos anteriores a 1993. É o caso da Rodrimar.
Isso contraria o principal argumento da defesa do presidente. Temer alega que a Rodrimar, que tem contrato anterior a 1993, não poderia se beneficiar das regras que entraram em vigor em maio do ano passado.