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Ministro Dias Toffoli concede prisão domiciliar a Paulo Maluf

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O ex-advogado do PT e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (28) prisão domiciliar ao deputado afastado

G1 / Foto: reprodução

O ex-advogado do PT e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu nesta quarta-feira (28) prisão domiciliar ao deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP).

Maluf está preso desde dezembro no Complexo Penitenciário da Papuda e, nesta quarta (28), foi internado em um hospital em Brasília.

A defesa do parlamentar alega saúde frágil e apresentou um pedido de liberdade ou prisão domiciliar ao STF.

Ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf foi condenado pelo STF em maio do ano passado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro.

Em dezembro, o ministro Edson Fachin determinou o cumprimento da pena, levando Maluf à prisão.

Decisão de Toffoli

No despacho, o ministro destacou que documentos apresentados pela defesa de Maluf demonstram que o deputado, que hoje tem 86 anos, “passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem”.

“Aliás, a notícia divulgada na manhã desta quarta-feira, em respeitados veículos de comunicação da imprensa brasileira, de que ele foi internado as pressas em hospital no fim da noite passada, por complicações no seu estado de saúde, corroboram os argumentos trazidos à colação pela defesa, bem como reforçam, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária”, escreveu o ministro.

Mandato

Ao condenar Maluf, o Supremo também determinou a perda do mandato.

Em fevereiro, contudo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afastou o deputado da atividade parlamentar e convocou o suplente, Junji Abe (PSD-SP), condenado por improbidade administrativa.

Rodrigo Maia já questinou ao STF a quem cabe a palavra final sobre a cassação de mandato parlamentar.

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