Durante audiência de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), o prefeito João Angelim Cruz afirmou que já havia utilizado mais de R$ 1 milhão para pagar um escritório de advocacia
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O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de sete contas bancárias do município de Moreilândia, no Sertão do Araripe, por irregularidades na aplicação de verbas oriundas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.
A decisão atende pedido feito pelo MPF, que havia instaurado inquérito civil para apurar a utilização dos recursos do Fundef em áreas não relacionadas à educação local, na gestão municipal de João Angelim Cruz. Durante audiência de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), o prefeito afirmou que já havia utilizado mais de R$ 1 milhão para pagar um escritório de advocacia, restando mais de R$ 5,5 milhões do precatório. No entanto, após assinar o TAC, a Prefeitura utilizou apenas R$ 1,1 milhão no pagamento de servidores do magistério – ainda assim, sua destinação não foi totalmente comprovada.
Após atuação extrajudicial do MPF, com a expedição de recomendação e assinatura do TAC, a Prefeitura de Moreilândia se comprometeu a aplicar os recursos exclusivamente em atividades relacionadas à educação no município. No entanto, foram constatadas diversas irregularidades, a exemplo da transferência para contas bancárias do fundo de previdência do município e outras contas bancárias do município, transferências de mais de R$ 420 mil a um escritório de advocacia e consultoria tributária, além de pagamentos suspeitos para outras pessoas jurídicas.
Intimação
O MPF também requereu o bloqueio das contas do prefeito João Angelim Cruz e do tesoureiro Cordeiro Petronílio Alves, mas a Justiça Federal não deferiu o pedido. Além do bloqueio, as Superintendências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal serão intimadas para esclarecer as movimentações bancárias, uma vez que termo de ajustamento de conduta nacional e o Decreto nº 7.507/2011 criaram entraves para evitar esses tipos de transações.