Ex-presidente Lula foi condenado a por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS
Por Jovem Pan / EFE/Fernando Bizerra Jr.
Na tarde desta sexta-feira (2), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão da Justiça Federal do DF, que havia determinado a apreensão do passaporte do ex-presidente Lula. No entendimento do juiz Bruno Apolinário, “não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”.
O magistrado ressaltou que Lula não pode ter a liberdade de locomoção cerceada e ainda criticou a decisão da Justiça de DF, de que havia risco de o petista pedir asilo político em outro país.
“No tocante às críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país. Trata-se de uma conjectura do magistrado desprovida de demonstração concreta desse suposto intento do paciente. Pode-se discordar das tais críticas, mas daí a afirmar que, por esses pronunciamentos, ele estaria dando mostras da intenção de fixar domicílio no exterior, como “exercício de um suposto direito de defesa, como colocado pelo julgador, há um patente excesso, em razão da inexistência de indicação de declarações explícitas ou atitudes concretas que, efetivamente, revelassem o intento de fuga”, destacou Apolinário.
Um dia após a condenação, em segunda instância, pelo TRF-4, que aumentou a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão, a Justiça do DF determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente que tinha viagem marcada à Etiópia, onde participaria em evento da Agência das Nações Unidas para a Alimentação (FAO).
Defesa
No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, sustentou que a liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a declaração a indicar que o paciente (Lula) estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o advogado.