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Relator aumenta pena de Lula para 12 anos e 1 mês em regime fechado

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Ao justificar o voto, o relator João Pedro Gebran disse ter “convicção pessoal” de que o triplex da OAS e suas reformas representaram atos de corrupção que contaram com a participação do petista

Estadão Conteúdo / Foto: reprodução

O relator do julgamento contra o ex-presidente Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador João Pedro Gebran, decidiu aumentar a pena total imposta ao petista pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em vez de 9 anos e 6 meses, o magistrado pediu, em seu voto, pena de 12 anos e meio de reclusão de regime fechado. Depois dele, ainda votam os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.
Gebran Neto manteve a condenação imposta em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. “Considero um ato de corrupção”, afirmou o magistrado, ao final da leitura de seu voto. “Há provas acima de dúvida razoável.”

Ao justificar o voto, o relator disse ter “convicção pessoal” de que o triplex da OAS e suas reformas representaram atos de corrupção que contaram com a participação do petista. Gebran Neto argumentou que o apartamento só não foi transferido para o nome do petista por causa da Operação Lava Jato. “A situação é identificada como se tivesse sido transferido para um laranja”, acrescentou.

O desembargador defendeu que Lula tinha “ciência” dos malfeitos cometidos contra a Petrobras durante seu governo. O magistrado responsabilizou o ex-presidente pelas nomeações que teriam garantido o esquema de propina que beneficiou o PT. “Nomeação de dirigentes da Petrobras repousava na esfera de poder de Lula. Havia ciência do réu (Lula) sobre os malfeitos à estatal”, explicou.

O ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz Sério Moro neste mesmo caso, em julho do ano passado. O magistrado considerou que havia provas de que o imóvel era parte da propina destinada ao petista pela empreiteira OAS. Foi a primeira vez que um ex-presidente da República sofreu condenação por crime comum no Brasil. Lula nega que tenha aceitado o imóvel da construtora e apela por sua absolvição.

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