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Juiz critica advogados de empreiteiras por encontro com ministro da Justiça

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Sérgio Moro fez o comentários ao negar liberdade a Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC Engenharia, em despacho.

O Globo

SÃO PAULO – O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, considerou ‘intolerável’ e ‘reprovável’ a atitude de advogados de empreiteiras e acusados da Operação Lava-Jato de se reunirem com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Segundo ele, a mera tentativa dos acusados e das empresas de “obter interferência política” no processo judicial indica a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos réus para garantir a instrução e a aplicação da lei e “preservar a integridade da Justiça contra a interferência do poder econômico”.

Moro fez o comentários ao negar liberdade a Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC Engenharia, que está preso desde novembro passado na sede da Polícia Federal em Curitiba, acusado de coordenar o “Clube das Empreiteiras”.

“Intolerável, porém, que emissários dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decisões judiciais com autoridades políticas, em total desvirtuamento do devido processo legal e com risco à integridade da Justiça e à aplicação da lei penal”, afirmou Moro.

Em seu despacho, Moro afirma que “não socorre os acusados e as empreiteiras o fato da autoridade política em questão ser o Ministro da Justiça. Apesar da Polícia Federal, órgão responsável pela investigação, estar vinculada ao Ministério, o Ministro da Justiça não é o responsável pelas ações de investigações, cabendo-lhe apenas dar à Polícia Federal as condições estruturais de realizar o seu trabalho com independência e, se for o caso, definir orientações gerais de política criminal e de atuação dela”.

Moro reafirmou a existência de provas e indícios da prática sistemática de crimes de cartel, de fraude à licitação, de corrupção e de lavagem de dinheiro por parte das empreiteiras e lembrou que a cada grande contrato da Petrobras eram pagas propinas a diretores e empregados da estatal, políticos e partidos políticos, corrompendo o regime democrático.

“Não se trata de um ou dois parlamentares, mas mais de uma dezena”, afirmou o juiz, acrescentando que parte dos crimes está sob a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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