O ministro do STF acatou o pedido da defesa e alegou que Garotinho “não afronta a garantia de ordem pública ou econômica”.
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Ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR-RJ) foi preso pelos crimes de e corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais
Nesta quarta-feira (20), o ministro do STF, Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus e suspendeu a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR-RJ). Mendes acatou o pedido da defesa e alegou que Garotinho “não afronta a garantia de ordem pública ou econômica”.
O magistrado ressalta ainda que “não há indicação de nenhum ato concreto e atual praticado por Garotinho com o intuito de fragilizar a instrução criminal”.
O ex-governador foi preso em novembro pelos crimes de corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais. A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).
A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de contas O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está no presídio de Bangu 8. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último dia 30. Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha sido estendida a Garotinho.
Gilmar tomou a decisão de suspender a prisão no primeiro dia do recesso do Judiciário. O relator da ação é o ministro Jorge Mussi, mas cabe ao presidente cuidar dos despachos da Corte Eleitoral durante o recesso.
“Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, continua Gilmar em sua decisão.
O ministro também suspendeu a prisão para Thiago Soares de Godoy e Antonio Carlos Rodrigues.