Publicada no Diário Oficial de Pernambuco na última quarta-feira (29), a lei complementar reduzirá o valor da alíquota do imposto sobre doação de bens
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A Lei Complementar de nº 374/2017, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (29), em vigor desde esta sexta (01), é uma oportunidade para a sucessão planejada de bens. Ela permite a redução do valor da alíquota (percentual aplicado em cálculo do valor de um tributo) do imposto de doação de bens em até 50%. A taxa é conhecida como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD) – um imposto de prática dos Estados e do Distrito Federal, que recai quando há a transmissão sem despesas de bens ou direitos, como no caso da herança ou doação.
A mudança integra o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) do Governo do Estado. “O intuito do programa é você ter uma redução na alíquota do imposto de doação (valor que pode ocorrer em vida ou em morte)”, explica o advogado da área do direito empresarial, Johnata Rocha.
Redução segue até março de 2018
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) espera arrecadar cerca de R$150 milhões com o PERC. “O governo sentiu uma necessidade de propor um programa para tentar reequilibrar as contas. (…) E com isso, até 30 de março de 2018 quem pagar o imposto de doação vai ter um desconto de 50%”, enfatizou Johnata.