Os clientes beneficiados pela Lei 13.340 contam com vantagens como descontos de até 95% para liquidação
ASCOM / Foto: reprodução
O BNB mobilizou sua rede de agências para atender aos produtores rurais que podem ser beneficiados pela Lei 13.340/2016, que autoriza a renegociação de dívidas rurais.
A Lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, se originou da Medida Provisória nº 733/2016, mas nem todos os financiamentos rurais são alcançados por ela.
Ela abrange alguns financiamentos da área da Sudene e da Sudam, operações cujo credor seja a União e uma situação específica do Pronaf.
As operações que hoje estão enquadradas nesta Lei são as seguintes: dívidas contraídas com o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia; dívidas contraídas com bancos oficiais federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica), dívidas em que o credor é a União e dívidas de cooperativas de produção agropecuária oriundas do PRONAF contratadas até 31/12/2010.
Segundo a assessoria do BNB, já foram regularizadas mais de 125 mil operações de produtores rurais, o que corresponde a cerca de R$ 4,5 bilhões entre liquidações e repactuações, referentes a financiamentos contratados até dezembro de 2016.
Os clientes beneficiados pela Lei 13.340 contam com vantagens como descontos de até 95% para liquidação, podendo renegociar suas operações para pagamento até o ano de 2030.
Já os produtores com operações enquadradas pela Resolução 4.591, poderão também renegociar suas dívidas com prazo de carência bastante favorável, sendo que a primeira parcela da operação repactuada somente será paga em 2021.