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Atraso de sete anos na transposição desperta sobre marco legal e planejamento de grandes obras públicas

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São seis anos de atraso no governo Dilma e mais um no governo Temer.

Do Blog do Brito / Foto: reprodução

Quando o projeto de Transposição do Rio São Francisco foi lançado, em 2007, previa-se a inauguração do Eixo Leste do empreendimento até o fim de 2010. O trecho, porém, só ficou pronto em março deste ano. Inicialmente, o Governo Federal estimou gastar cerca de R$ 6,6 bilhões com a redistribuição das águas do Velho Chico – valor que cresceu quase 50% e atingiu a cifra de R$ 9,6 bilhões em março deste ano.

Incremento nos custos e atrasos na obra, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), não chegam a surpreender. Um levantamento da Inter.B Consultoria, apresentado à Câmara dos Deputados no último mês de abril, apontou que apenas 16,8% das mais de 29 mil ações do PAC foram executadas. Ainda segundo o estudo, o aumento médio nos gastos é de 49% e o prazo de conclusão mais que duplicou em relação ao original.

Os motivos para isso são diversos, mas, para legisladores e especialistas, um deles é consensual: a falta de planejamento. “No Brasil, infelizmente, desmontamos o sistema de planejamento de obras e serviços públicos porque o associamos à ditadura militar e a decisões que vêm de cima para baixo”, avalia Roberto Montezuma, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU-PE). “O planejamento precisa ter uma visão de longo prazo, com participação e controle social. Muitas vezes, garante-se recurso para um empreendimento, antes que seja definida visão e projeto detalhado para ele”.

No caso da transposição, o projeto básico feito em 2007 não especificava, por exemplo, o tipo de solo. Com isso, empresas acabaram tendo que enfrentar terrenos com os quais nunca haviam trabalhado antes – mais rochosos ou arenosos que o previsto. Além disso, trâmites burocráticos e dúvidas sobre a titularidade das terras na etapa de desapropriações são apontados como causas da demora.

“Sem o detalhamento, os problemas só vão aparecer quando a obra começar a caminhar”, reforça o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Dirceu Rodolfo. Para ele, a dificuldade também remete à falta de planejamento. “Quando não está bem definido o que exigir das empresas, precisa-se fazer aditivos ou incorre-se no abandono das obras. Ou, ainda, a organização pode pedir reequilíbrio econômico-financeiro, o que deve onerar o Estado”, relata. “São situações que podem abrir espaços para compromissos pouco republicanos”, emenda.

A perda da capacidade financeira das empresas e o consequente abandono das obras afetaram a conclusão da Transposição do São Francisco. No Eixo Norte, a saída, em junho de 2016, de uma das empreiteiras contratadas para os trabalhos da primeira etapa – a Construtora Mendes Júnior –, sob alegação de incapacidade técnica e financeira, retardou os trabalhos nos municípios de Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco, e na cidade de Penaforte, no Ceará. De acordo com o Ministério da Integração Nacional, uma nova licitação foi concluída em abril deste ano. A retomada do empreendimento, agora pelo Consórcio Emsa-Siton, depende de decisão judicial.

Nova lei

Diante desse cenário, mudar a legislação que rege as licitações e obras públicas brasileiras (Lei Federal nº 8.666/1993) desponta como alternativa. A principal proposta atualmente em tramitação revoga a norma anterior e cria um novo marco legal: trata-se do Projeto de Lei nº 6.814/2017, aprovado no Senado e aguardando apreciação na Câmara dos Deputados.

A proposição foi tema de Grande Expediente Especial na Assembleia Legisativa (Alepe) em março, quando o relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), defendeu a tese de que a divisão de riscos nos empreendimentos públicos é assumida de maneira desproporcional pelo Governo. “Na sistemática atual, o Estado é o grande segurador das contratações. O resultado é que as obras ficam inacabadas, e a participação do mercado privado na cobertura desses riscos é afastada”, observou.

Uma das principais mudanças aprovadas pelos senadores prevê, também, que a realização de obras só poderá ocorrer uma vez que o projeto executivo esteja pronto. Atualmente, a legislação permite que essa etapa seja desenvolvida durante o andamento dos empreendimentos públicos.

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