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Moro diz que Vaccari ‘roubava’ para PT

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O juiz afirmou ser “importante esclarecer que não há prova material de enriquecimento ilícito de João Vaccari Neto, pois, ele roubava para o partido e não para ele próprio”.

Estadão Conteúdo

 O juiz federal Sérgio Moro afirmou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto “roubava” para o partido recursos desviados de contratos firmados entre a Petrobras e empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato. A declaração foi feita em parecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pela manutenção da prisão do petista.

O ex-tesoureiro foi absolvido pelo tribunal em um dos processos no qual havia sido condenado em primeira instância a 15 anos de prisão. Sua defesa entrou, então, com um pedido de liberdade na corte. Vaccari, porém, já foi condenado em mais quatro ações e há ainda um mandado de prisão preventiva contra o petista.

Vaccari foi sentenciado a penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017). Ele está preso em Curitiba desde abril de 2015.

Ao TRF-4, Moro reafirmou o “papel central” do petista nos esquemas de desvios na estatal petrolífera. “Considerando os casos já julgados, era ele o principal arrecadador de vantagens indevidas junto às empresas fornecedoras da Petrobrás para campanhas do Partido dos Trabalhadores”, escreveu o magistrado, em sua manifestação.

O juiz afirmou também ser “importante esclarecer que não há prova material de enriquecimento ilícito de João Vaccari Neto, pois, considerando os casos já julgados, roubava ele para o partido e não para ele próprio”.

Moro cobrou ainda o ressarcimento dos recursos desviados. “Também a título informativo, esclareça-se que, em todas as condenações por crimes de corrupção, a progressão de regime foi condicionada à devolução do produto do crime, o que não ocorreu, da parte de João Vaccari Neto, em nenhuma delas”, afirmou o juiz

Extensão

O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que o pedido de habeas corpus foi apresentado em razão da absolvição pelo TRF-4, uma vez que “restaria somente uma prisão preventiva, que também teria de ser revogada, pois esta seria extensão da primeira”.

“Fica patente a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva de Vaccari, até porque, nos outros três processos, com suas três condenações, a prisão preventiva não se mostrou necessária. Dessa forma, as informações que vieram da primeira instância, em nada modificam o que se busca neste habeas corpus”, disse D’Urso.

O advogado ainda afirmou que o ex-tesoureiro é inocente e jamais arrecadou valores ilícitos para o PT ou para si próprio. Segundo o advogado, palavra de delator “não serve de prova”.

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