Nova regra da Febraban começará a valer gradualmente
Da editoria de economia JC / Foto: Priscilla Buhr/Acervo JC Imagem
Começa a valer nesta segunda-feira (10) a nova plataforma da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que permitirá o pagamento de boletos vencidos em qualquer agência bancária, caixa eletrônica ou via internet banking. Atualmente, o consumidor precisa se comunicar diretamente com a instituição emissora para corrigir o valor do documento com juros e multas cabíveis e, então, realizar o pagamento.
A medida será implantada progressivamente. Neste primeiro momento, a medida vale apenas para valores a partir de R$ 50 mil. Já a partir de 11 de setembro próximo, poderão ser pagos valores iguais ou acima de R$ 2 mil. Para boletos iguais ou acima de R$ 500, o novo recurso só estará valendo em 9 de outubro próximo. No caso dos débitos iguais ou acima de R$ 200, a data será a partir de 13 de novembro. Para concluir a implantação da Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos, a partir de 11 de dezembro deste ano, qualquer valor poderá ser pago.
A expectativa da Febraban é que a nova plataforma modernize o sistema de pagamentos e ofereça mais segurança e agilidade para os consumidores. As taxas de juros devido ao atraso serão calculadas de forma automática pelo banco.
Paralelamente, os bancos não receberão mais boletos sem o CPF/CNPJ do pagador. Os clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento para fazerem registro de seus boletos.
A Febraban alertou que o consumidor deverá informar seu CPF/CNPJ para a empresa emissora do boleto. Já o boleto físico continuará existindo de forma normal, com exceção se o pagador estiver cadastrado no DDA – Débito Direto Autorizado como pagador eletrônico. Caso o consumidor não esteja cadastrado como pagador eletrônico, este continuará a receber o documento físico.