Ao pedir para o proprietário do som, baixar o volume, ele respondeu aos policiais que ninguém mandava em sua casa.
Por Roberto Gonçalves / Foto: ilustração
Um homem identificado como José Antonio dos Santos recebeu voz de prisão por se negar a baixar o volume do som da sua residência. De acordo com a Polícia Militar, o caso aconteceu neste fim de semana no bairro Jardim Rocha em Ipubí, no Sertão de Pernambuco.
Ainda de acordo com a PM, a Guarnição Tática passava próximo a casa do acusado, quando percebeu um som em altíssimo volume, ao pedir para o proprietário do som, baixar o volume, ele respondeu aos policiais que ninguém mandava em sua casa.
A GT agiu com o uso progressivo da força conseguindo levar o mesmo e o som à delegacia para os devidos procedimentos. A vizinhança agradeceu pela ação dos policiais.
Leis federais
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.
Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.