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Palocci é condenado a 12 anos de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato

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Sentença do juiz Sérgio Moro saiu na manhã desta segunda-feira (26).

G1 / Foto: reprodução

juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância – condenou o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sentença é desta segunda-feira (26): leia na íntegra.

O ex-ministro foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada no dia 26 de setembro de 2016. Atualmente, está detido no Paraná. De acordo com o juiz, ele deve continuar preso mesmo durante a fase de recurso.

Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, foi absolvido dos crimes a ele imputados – corrupção e lavagem de dinheiro – por falta de prova suficiente de autoria ou participação, de acordo com o juiz.

O ex-executivo da Odebrecht Rogério Santos de Araújo também foi absolvido pela mesma razão. Ele respondia por corrupção.

O G1 tenta contato com a defesa de Palocci e dos demais citados na reportagem.

Veja a lista de condenados

**Em atualização

  • Antônio Palocci – ex-ministro – corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão;
  • Eduardo Costa Vaz Musa – ex-gerente da área Internacional da Petrobras corrupção passiva – 2 anos no regime aberto diferenciado, pois é delator;
  • Marcelo Bahia Odebrecht – ex-presidente da Odebrecht – até 10 anos reclusão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, conforme o acordo de delação;
  • Fernando Migliaccio da Silva – ex-executivo da Odebrecht – lavagem de dinheiro – total de 12 anos de reclusão, neste processo e em outros, se houver condenação, devido ao acordo de delação

Marcelo Odebrecht

Como Marcelo Odebrecht fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), o juiz estabeleceu que a pena será cumprida em regime inicial fechado de 2 anos e 6 meses de reclusão contados da data de sua prisão preventiva, 19 de junho de 2015.

A partir de então, cumprirá mais 2 anos e 6 meses no denominado regime fechado diferenciado, com recolhimento domiciliar integral e tornozeleira eletrônica.

Terminado esse período, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais durante o cumprimento da pena.

Depois, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade 22 horas mensais durante o cumprimento da pena.

Além disso, há 260 dias multa (cada dia multa equivale a 5 salários mínimos vigentes em 2012). A multa penal ficará reduzida ao mínimo legal, como previsto no acordo.

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