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Lava Jato: STF admite que pode rever termos da delação da JBS

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Ministros do STF como Edson Fachin defendem a revisão do polêmico acordo com os irmãos Batista, donos da JBS

Estadão Conteúdo / Foto: Agência Brasil

Ministros do Supremo Tribunal Federal admitem a possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários do grupo J&F – holding que inclui a JBS – no acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República. A previsão não é de consenso entre os integrantes Corte, mas tem sido defendida por alguns magistrados e até mesmo pelo relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin.

Alvo de polêmica, o acordo firmado pelo Ministério Público Federal prevê imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista e demais delatores do grupo empresarial. Eles foram também autorizados a viver fora do País.

Embora não comente o caso publicamente, ao homologar as delações dos acionistas e executivos do grupo J&F, Fachin citou expressamente decisão do plenário da Corte segundo a qual a homologação “limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador”.

O relator da Lava Jato grifou, em seu despacho, trecho sobre a não realização de “juízo de valor” sobre os fatos delatados. Fachin ainda escreveu que “não cabe” ao Judiciário, “neste momento, a emissão de qualquer outro juízo quanto ao conteúdo das cláusulas acordadas”. As menções são um indicativo do próprio relator sobre seu pensamento a respeito de benefícios acertados em delação firmada com o Ministério Público.

A Lei 12.850/13, que traz a regulamentação sobre a colaboração premiada, prevê que, na homologação, o juiz vai verificar a legalidade do acordo. Mas a eficácia do que foi delatado deve ser analisada na sentença que resultar de investigação feita com base na delação. Isso significa que é preciso, após as investigações, verificar se os fatos revelados se comprovaram e se o acordo surtiu efeito.

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