Em sua decisão liminar, proferida na quarta (3), Dias Toffoli afirma que a liberdade de comunicação também deve valer para blogs e veículos digitais.
Folha de S.Paulo – Rubens Valente
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu uma ordem de um juiz de Campo Grande (MS) para retirar do ar um blog jornalístico.
Em sua decisão liminar, proferida na quarta (3), o ministro afirma que a liberdade de comunicação também deve valer para blogs e veículos digitais.
“Toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se aos chamados ‘blogs jornalísticos’ ou ‘jornalismo digital’, o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante [jornalista]”, escreveu o ministro.
O juiz de Direito Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acolheu, em 6 de abril, um pedido da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) para que o “Blog do Nélio”, editado pelo jornalista Nélio Raul Brandão, fosse retirado do ar, sob pena de prisão do profissional “por crime de desobediência”.
Jornalista há 28 anos, Brandão foi editor-chefe do extinto “Diário da Serra”, dos Diários Associados, trabalhou na afiliada local da Rede Globo, a TV Morena, e produtor de reportagens investigativas para programas nacionais da emissora. No ano passado, abriu um blog que divulga informações sobre possíveis irregularidades no Estado.
Leia na íntegra aí: Em decisão, ministro do STF repudia censura a blogs e sites