Para aquisição de material permanente cadeiras escolares e liquidificadores.
Meio Norte / Foto: reprodução
Em decisão monocrática publicada hoje, dia 18 de abril, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Kléber Dantas Eulálio suspendeu todos os atos do pregão presencial para aquisição de material permanente cadeiras escolares e liquidificadores industriais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. O contrato avaliado em R$ 146,9 mil foi contestado no que tange a publicidade do processo.
Segundo Eulálio, a denúncia se deu sobre assunto de grande importância ao município piauiense, apontando as possíveis falhas no pregão formalizado pela Prefeitura. “Observo que os gestores responsáveis pela condução do certame licitatório descumpriram diversos dispositivos das resoluções do TCE”, apontou. Dentre os atos descumpridos estaria a violação do princípio da publicidade, com a não observância das informações no prazo estipulado no Sistema de Licitações. “Trata-se, pois, na espécie, de providência processual que busca a antecipação dos efeitos externos ou secundários do provimento final, sem, contudo, ser um prejulgamento, tendo por finalidade proteger o patrimônio público ou terceiros, suspendendo o ato questionado até o julgamento do mérito”, indicou o conselheiro.
Com a suspensão dos atos, até que as irregularidades dispostas na denúncia sejam sanadas ou justificadas, fica impedida a celebração de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa decorrentes da contratação, sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal, segundo indicou a decisão do conselheiro. Diante do ato, o prefeito Francisco Pedro de Araújo deverá se pronunciar no prazo de quinze dias.