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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a esposa de um agricultor que morreu por causa de um erro médico durante uma cirurgia no Hospital da Restauração, na área central do Recife. O homem mo

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a esposa de um agricultor que morreu por causa de um erro médico durante uma cirurgia no Hospital da Restauração, na área central do Recife. O homem morreu no dia 20 de setembro de 2009, oito horas depois de ter alta hospitalar da unidade de saúde. Segundo o laudo pericial, ele sofreu traumatismo craniano durante uma cirurgia na cabeça. O Estado ainda foi condenado a pagar uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo à viúva.

A sentença foi dada pelo juiz José Viana Ulisses Filho na sexta-feira (25), mas a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi notificada oficialmente até esta quinta (31). Apenas depois de ser notificado é que o Estado vai poder recorrer da decisão.

O agricultor sofreu um grave acidente de moto e passou por dois hospitais antes de chegar no HR. No Hospital de Quipapá não foi atendido por causa dos ferimentos graves, e no Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, não havia neurologista de emergência. Depois de chegar no HR, no Recife, ele passou por uma cirurgia de aspiração, evacuação e drenagem intracraniana, além de uma reconstituição do crânio. O procedimento é chamado de craniotamia descompressiva.

Ele ficou internado por cinco dias após ter feito uma cirurgia. E oito horas depois de ter alta hospitalar, veio a falecer. Segundo a viúva, a perícia médica constatou que houve irregularidades, abusos, desrespeito, negligência, imprudência e imperícia no tratamento da vítima.

O laudo pericial concluiu que ele morreu em decorrência de um traumatismo craniano que aconteceu durante a cirurgia. O documento aponta que o procedimento era muito delicado e que o paciente teve alta médica de forma precipitada, pois precisava de cuidados hospitalares por mais tempo. O Estado de Pernambuco também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, orçados em R$ 2 mil.

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