Texto permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia o prazo para trabalhos temporários.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de atividade.
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
- A terceirização poderá ser aplicada para qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
- A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
- A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
- Após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Para o projeto seguir para a sanção presidencial, os deputados ainda precisavam analisar destaques com sugestões de modificação no texto. Isso ainda não tinha sido concluído até a última atualização desta reportagem.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.
O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, foi retirado do texto o trecho que concederia anistia aos débitos, penalidades e multas anteriores à lei.
Para o deputado, a proposta é positiva para o trabalhador. “Me apontem um item do texto que retire direitos do trabalhador. Não existe”, disse.
Durante a sessão, partidos de oposição tentaram obstruir a tramitação, apresentando requerimentos, por exemplo, para que as votações fossem nominais e a análise do texto, adiada.
“Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”, afirmou o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).
Contrato temporário
O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.
Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.