O prefeito deverá se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Bodocó (Sertão do Araripe), Túlio Alves a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais do município, que devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.
O MPPE também instaurou inquérito civil para apurar sobre a possível prática de nepotismo no município, bem como sobre a notícia de fato que informa que a senhora Maria Luiza Brito, nomeada secretária de Ação Social, da Mulher e Igualdade Racial, é irmã do vice-prefeito e supostamente responde ou respondeu processo por racismo ou injúria racial.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Faria Borges da Cunha, a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos.
O prefeito deverá se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.