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Juiz federal manda suspender nomeação de Moreira Franco como ministro

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A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos, sob a alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.

O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou na tarde desta quarta-feira (8), por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão da nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência.

A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.

Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado “foro privilegiado” – direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, de caráter liminar (provisório), ainda pode ser revertida por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que recorrerá da decisão ainda nesta quarta-feira (8).

Também tramitam no Supremo Tribunal Federal ações com o mesmo teor dos partidos PSOL e Rede, contrários à nomeação de Moreira Franco.

Antes, de a Secretaria-Geral da Presidência ter sido recriada e Moreira nomeado, ele era secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), função na qual não tinha status de ministro.

O ministro foi citado por Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Odebrecht, em delação da Operação Lava Jato . As delações foram homologadas pela presidente do STF, Cármen Lúcia na semana passada. Os depoimentos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá em quais casos pedirá ao STF abertura de inquérito.

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