O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) apontou superfaturamento de R$ 1,1 milhão em obras de Unidades Habitacionais no Recife. O contrato foi firmado pela prefeitura através da Autarquia de Urbanização (URB) em 2023 com a empresa Times Engenharia Ltda. O relatório é assinado pelo auditor de controle externo Michelle Pontes Seixas.
O contrato tinha valor inicial de R$ 33,2 milhões, mas três termos aditivos já foram feitos para a continuidade da obra, cujo prazo de execução é dois anos. O valor atualizado é de R$ 36,1 milhões. Desse total, foram pagos R$ 6,4 milhões. O projeto prevê 588 apartamentos, dos quais 192 foram entregues, e é uma das bandeiras do prefeito João Campos (PSB) para tentar solucionar o problema habitacional na capital pernambucana.
De acordo com o TCE, o superfaturamento ocorreu na compra das estacas de fundação para as obras da quadra 46 na comunidade do Pilar. A área é localizada no centro do Recife e marcada por habitações precárias e construções antigas. Procurada, a prefeitura afirmou que “não há notificação registrada acerca do assunto”.
No primeiro termo aditivo, a empresa citou que detectou intervenções ocorridas na área, anteriores à contratação. Esse fator levou à necessidade da mudança do projeto da fundação, de acordo com a companhia. A auditoria foi realizada pela empresa Gusmão Engenheiros Associados Ltda.
O problema, aponta o TCE, é que o primeiro termo aditivo “promoveu acréscimo de serviço de estaca diverso do projetado pela Gusmão Engenheiros Associados”. O relatório indica que a estaca utilizada foi do tipo pré-moldada de concreto centrifugado, com seção circular. Conforme o relatório, ela tem “capacidade de carga muito maior (100 toneladas força, ou 980 Kilonewtons), ou seja, superdimensionadas”, uma vez que “no projeto consta estaca quadrada protendida maçiça 20x20cm, com carga admissível à compressão permanente de 300 Kilonewton”.
O relatório prossegue: “Mais grave ainda é que tais serviços foram medidos no período de 06/12/2023 a 18/12/2023, tendo sido integralmente pagos em 28/12/2023”. A corte ainda afirma que as estacas encontradas no local não correspondem à medida contratada.
“A resistência média obtida pelas análises nas 20 estacas ensaiadas é inferior a 100 toneladas-força, comprovando que as estacas liquidadas e pagas divergem das realmente executadas no local”, resume um trecho do parecer.
Ao TCE, a Autarquia de Urbanização do Recife afirmou que a divergência ocorreu por um erro no preenchimento da planilha que baseou a auditoria: “A URB solicitou esclarecimentos à empresa contratada. […] A contratada prestou os esclarecimentos pertinentes, os quais esta URB considera procedentes, uma vez que, de fato, a solucão projetada para a quadra 55 e, através do 1º aditivo, também para a quadra 46, era a de estacas quadras pré-moldadas de concreto (estaca quadrada protendida maciça 20x20cm), tendo havido, a toda evidência, um erro quando da descrição desse serviço na planilha. Como tal erro, contudo, não causou prejuízo a esta URB, estamos adotando as providências necessárias à correção da planilha, através de aditivo de rerratificação, visando a correção do erro material em questão”.
Também ao TCE, a empresa afirmou que as estacas na Quadra 46 que atendem à especificação do novo projeto. A companhia atribuiu a divergência entre as estacas orçadas e as efetivamente executadas a mero erro formal, argumentando que o preço apresentado em sua proposta para a fundação dos habitacionais da Quadra 55, na época da licitação, foi composto por cotação de estacas quadradas, iguais às executadas na Quadra 46, e de serviço de cravação terceirizado.
O Tribunal de Contas contestou: “Cabe destacar que os argumentos apresentados de que as divergências na especificação entre as estacas contratadas/aditivadas e projetadas/executadas passaram-se despercebidos pela empresa contratada e pela própria URB Recife, não podem ser acatados, uma vez que a empresa assinou a proposta apresentando preço para os 5.070 m de estacas centrifugadas previstas no item além de composição de seu custo. Continuou assinando, junto a representantes da URB Recife, os documentos que integram o 1º termo aditivo que se refere à Quadra 46, além dos comprovantes de pagamento do serviço, que expressam claramente o tipo de estaca acrescido e pago, totalmente divergente do projetado e executado”.
O parecer concluiu: “Não se trata, portanto, de mero erro formal, mas de um erro grosseiro, que pode ser imputado à responsabilidade dolosa dos envolvidos. Além disso, não há de se considerar as poucas cotações apresentadas pela empresa, visto que, se fosse o caso, seria de responsabilidade da URB Recife o levantamento das cotações em quantidade suficiente para se obter um preço de mercado realístico para se fazer o termo aditivo ao contrato”. (Paulo Cappelli – Metrópoles)