O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira (27) um julgamento que pode ser o golpe final contra a liberdade de expressão nas redes sociais no Brasil.
Em análise estarão três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet. O STF vai avaliar a constitucionalidade do artigo 19 da lei, que atualmente exige ordem judicial para responsabilizar plataformas por conteúdos prejudiciais publicados por usuários. A decisão pode resultar em mudanças profundas no controle de publicações na internet e no papel das plataformas digitais.
O artigo 19 estabelece que provedores de aplicativos e redes sociais só são obrigados a remover conteúdos mediante determinação judicial, com exceções restritas a casos de pornografia de vingança e violações de direitos autorais. A norma foi aprovada em 2014, em um momento de maior consenso sobre a importância de proteger a liberdade de expressão e evitar remoções arbitrárias por parte das plataformas.
Um dos recursos em análise questiona diretamente a constitucionalidade do artigo 19, enquanto outro discute a possibilidade de remoções com base em notificações extrajudiciais. Também há uma ação que analisa os limites legais para bloqueios de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, por ordem judicial. Os três processos devem ser analisados conjuntamente.
O principal risco é que as plataformas se tornem reféns do Estado brasileiro na obrigação de censurar conteúdos, sujeitas a multas e sanções se não removerem o que a esquerda e o Judiciário costumam classificar como “discurso de ódio” e “desinformação”, por exemplo.
A possível mudança no artigo 19 preocupa juristas. André Marsiglia, advogado especialista em liberdade de expressão, faz um alerta: “O risco é total. Caindo o artigo 19, as plataformas serão obrigadas a retirar proativamente e sem decisão judicial prévia desinformação e discurso de ódio. Como esses conceitos são subjetivos e não estão presentes em legislação nenhuma, haverá dúvida e, na dúvida, as plataformas retirarão tudo que for polêmico para não serem multadas ou suspensas”.