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Flávio Dino livra governo Lula de cumprir determinações da Justiça Federal sobre queimadas

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Foto: reprodução

Uma ação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu quatro decisões da Justiça Federal que obrigavam a União a adotar medidas para combater incêndios em Rondônia, Pará e Amazonas, e com isso aliviou a pressão sobre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na área ambiental. O magistrado argumentou que o objetivo era evitar conflitos entre decisões de instâncias judiciais inferiores e as deliberações do Supremo sobre o mesmo tema.

No caso de Rondônia, por exemplo, a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia determinou que a União deveria contratar 15 brigadas de combate a incêndios, com 30 brigadistas temporários cada, totalizando 450 brigadistas, com equipamentos de proteção e viaturas para atuar sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) no estado. A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão de Dino, no entanto, livrou o governo federal de cumprir essa determinação.

Já nos casos do Amazonas e das duas ações do Pará, as determinações dos juízes foram mais genéricas, prevendo apenas a “implementação de plano emergencial de atendimento às principais áreas sujeitas às queimadas”.

Todas as decisões suspensas por Dino haviam sido proferidas em primeira instância durante o mês de setembro. Elas foram paralisadas na semana passada.

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Analistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que a competência em matéria ambiental é complexa. “Não vejo como uma decisão, de caráter local e emergencial, provisória, possa impactar nos casos meramente programáticos e gerais da alçada do STF. Pelo contrário, o juízo federal local está muito mais próximo e com prevalência de interesse para deliberar a matéria”, afirma o advogado especialista em direito ambiental George Humbert.

O consultor ambiental Samuel Souza, ex-diretor de proteção ambiental do Ibama, diz que dentro do próprio governo há distinções a serem feitas. “O Ibama é responsável pelo combate a incêndios em terras da União, como é o caso das áreas indígenas ou daquelas não destinadas. O ICMBio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade], por sua vez, combate incêndios em unidades de conservação. Já os estados são responsáveis pelo combate no caso de terras particulares, por exemplo”, explicou Souza.

Ao pedir a suspensão das medidas determinadas pela Justiça Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que a reestruturação da política ambiental exige a implementação de ações coordenadas, as quais podem ser prejudicadas por decisões judiciais focadas exclusivamente em questões locais.

A petição apresentada pela AGU sustenta também que o Supremo é a instância adequada para resolver litígios estruturais de grande magnitude, ou seja, aqueles conflitos que ultrapassam os interesses de uma unidade da federação, como no caso do combate às queimadas florestais.

Embora tenha suspendido as decisões, Dino admitiu que as ações civis públicas são “importantes”, e destacou, em especial, a decisão de Rondônia que julgou como “plausível”.

“Essas decisões, por se basearem em uma análise restrita a uma parte do território amazônico, podem não considerar a complexidade do problema que envolve a articulação de onze entes federativos (União e os dez Estados que compõem a Amazônia e o Pantanal) e seus diversos órgãos”, apontou o ministro na decisão.

Os estados que tiveram as ações sobre queimadas suspensas por Dino estão entre os oito com mais focos de incêndios no Brasil neste ano. Pará e Amazonas são o segundo e terceiro no ranking, respectivamente, enquanto Rondônia é o oitavo.

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