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Tribunal de Justiça de Pernambuco libera construção da Escola de Sargentos e Arco Metropolitano

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Foto: reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto, suspendeu liminarmente os efeitos de uma decisão liminar que impedia o Estado de Pernambuco e a CPRH de autorizar a construção de qualquer empreendimento público ou privado na área que compõe o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe, destravando o início das obras do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos do Exército, que se integram à parte da região de proteção ambiental.

O Juízo da 1ª Vara Cível de São Lourenço da Mata havia atendido a pedido do Fórum Socioambiental de Aldeia, que encaminhou o Ofício à 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço, argumentando da impossibilidade de implementação do Corredor Ecológico da Área de Proteção, em razão da ausência de delimitação da área, por meio do Decreto Estadual que disciplina o Corredor Ecológico da APA. O Ministério Público, por sua vez, ajuizou a Ação Civil Pública, buscando provimento judicial no sentido de garantir a delimitação necessária para implementação do corredor ecológico já criado.

Com a decisão do TJPE, o entendimento é de que essa decisão em primeira instância “dirige à Administração Pública impedimento genérico e absoluto”. Em trecho da decisão, o presidente do TJPE esclarece que a ausência da delimitação do corredor da APA Aldeia-Beberibe não decorreu de “um mero erro material”, no caso, a falta de um anexo com imagens à legislação estadual delimitando a área em questão, mas sim da “verificação da necessidade de revisão dos parâmetros de delimitação do corredor ecológico”.

“A ausência de publicação do anexo não decorreu de um mero erro material, mas sim da verificação da necessidade de revisão dos parâmetros de delimitação do corredor ecológico em questão, em razão dos impactos para empreendimentos públicos relevantes, que já se encontravam em estudo e podem conviver de forma absolutamente harmônica/sustentável com a delimitação da proteção ambiental decorrente da definição do corredor ecológico”, garantiu Paes Barreto.

“A correta interpretação do regime legal admite a delimitação da área do corredor ecológico em momento posterior ao da criação da unidade de conservação, bem como que a existência de corredores ecológicos não constitui impeditivo para o licenciamento de empreendimentos, desde que respeitadas as restrições naturais e compatíveis com a proteção outorgada pela constituição da APA”, complementa.

Ainda segundo a decisão, “não há qualquer elemento concreto que esteja (as obras) a causar risco ao meio ambiente, especialmente à APA Aldeia-Beberibe, ou ao seu pretendido corredor ecológico, ainda em processo de estudo para futura delimitação”.

Paes Barreto também justificou que a decisão impugnada poderia causar “enormes transtornos às atividades da Administração Estadual, com potencial de gerar dano irreparável ao interesse público, a partir da paralisação de projetos de grande relevância para a população do Estado”.

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