Ao novo gestor do município, foi determinado que adote providências para manter o equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo Próprio de Previdência.
Do TCE-PE / Foto: reprodução
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira (31) recomendando à Câmara Municipal de Ipubi a rejeição das contas do ex-prefeito João Marcos Siqueira Torres relativas ao ano de 2014. A relatora do processo (TC n.15100017-7) foi a conselheira substituta Alda Magalhães, que fez também quatro determinações ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa.
Segundo o voto da relatora, aprovado por unanimidade no colegiado, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência R$ 2.676.217,45 referente à parte patronal (63,09% do valor devido) e gastou mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Pontuo constituir a retenção de contribuições previdenciárias uma grave irregularidade, não podendo ser relevada, mormente tratar-se de valores de monta relevante”, afirma o voto da conselheira, citando também a Súmula 12 do TCE segundo a qual “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público, considerando as contas anuais”.
DETERMINAÇÕES – Ao novo gestor do município, foi determinado que adote providências para manter o equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo Próprio de Previdência, que zele pela confiabilidade das informações contábeis do município, que atenda às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e que utilize os instrumentos de planejamento adequados a fim de que a previsão orçamentária do município não fique muito acima da execução.