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Efeito Toffoli: juiz anula acordo e manda devolver R$ 25 milhões a delator da Lava Jato

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Foto: reprodução

O juiz Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, anulou os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal de Jorge Luiz Brusa na Operação Lava Jato e mandou devolver as multas pagas por ele. Os valores chegam a R$ 25 milhões.

“Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento dos pagamentos já realizados a título de multa e repatriação em favor do colaborador”, diz a decisão.

O Ministério Público Federal pode recorrer.

Brusa foi apontado pela força-tarefa como responsável por operações de lavagem de dinheiro. Ele não chegou a ser denunciado porque fechou o acordo de não persecução penal – instrumento pelo qual o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, definidas pelo Ministério Público, em troca do arquivamento da investigação ou ação penal.

Depois, se tornou colaborador premiado. O acordo de delação foi fechado no final de 2019 e homologado em janeiro de 2020.

Os acordos foram anulados com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que descartou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023.

Na ocasião, o ministro determinou que os juízes responsáveis pela condução de processos que tenham usado provas do acordo de leniência da construtora deveriam analisar cada caso para verificar se as ações se mantinham de pé sem as informações prestadas pela Odebrecht.

Na prática, como o acordo de leniência foi o ponto de partida de dezenas de inquéritos derivados da Operação Lava Jato, a decisão de Toffoli vem provocando um efeito cascata. Isso porque, quando uma prova inicial é declarada nula, todas as demais são consideradas “contaminadas”.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Roman Borges concluiu que as provas que levaram à investigação de Jorge Luiz Brusa comprometeram os acordos.

“Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio acordo, a sua homologação, e quaisquer efeitos dele decorrentes, como os pagamentos realizados”, justificou o magistrado.

“Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, porque ela, embora exista no mundo fático não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, portanto, inexiste no mundo jurídico”, seguiu o juiz.

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