Depois de ter o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral nessa sexta-feira, 6, o prefeito de Parnamirim-PE, Nininho Carvalho, que deseja a reeleição, se manteve na disputa na condição “sub judice”. Seus advogados recorreram da decisão da juíza da 78ª Zona Eleitoral de Parnamirim, Laís de Araújo Soares, enquanto ele concorre com o status “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Entenda
A legislação eleitoral permite que um candidato indeferido concorra ao pleito eleitoral em sub judice até que haja o trânsito em julgado de seu processo. Caso ele vença a eleição, não pode ser diplomado nem empossado enquanto sua situação não for resolvida.
Se até o dia 31 de dezembro de 2024 o candidato não conseguir reverter o indeferimento, o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir a prefeitura até que haja a reversão da decisão desfavorável ao vencedor sub judice. Se a impugnação da candidatura se tornar definitiva, novas eleições são realizadas. (Blog do Alvinho Patriota)