A juíza Letícia Caroline de Castro Cavalcante, da 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral para impedir a realização de show do cantor Amado Batista, na cidade de Carnaubeira da Penha, no sertão de Pernambuco.
A denúncia partiu do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que questionou a realização do show, a ser realizado em 1° de outubro, nas vésperas da eleição de 2024 na cidade.
“Causa espécie o atual prefeito da cidade de pequeno porte contratar um show de R$ 350 mil dias antes da realização das eleições municipais. É notória a influência política que a realização de shows musicais exerce em pequenas cidades do interior. Ainda mais faltando poucos dias para as eleições como no caso”, argumentou Cristiano Pimentel.
O atual prefeito, Elízio Soares Filho, é um dos concorrentes na eleição.
O promotor eleitoral acatou a representação do MPC-PE e pediu liminar para impedir a realização do show.
O custo da realização do show sem licitação, segundo a Prefeitura, seria R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
A Prefeitura alegava que o show era para comemorar a emancipação da cidade, mas, em anos anteriores, não tinha realizado nenhuma comemoração de vulto, segundo o Ministério Público Eleitoral.
“Entendeu o Ministério Público Eleitoral que, caso o show seja realizado, restará configurado o abuso do poder político e econômico, capaz de desequilibrar o pleito vindouro pela via do desrespeito à paridade de armas entre os candidatos. Sustenta, também, que Carnaubeira da Penha é um município com apenas 13.117 habitantes, sendo assim, a realização de um show com artista famoso, às vésperas da eleição, é capaz de afetar diretamente as eleições”, informa a decisão judicial.
O MPC-PE apontou que é comum políticos usarem este tipo de show, em cidades do interior, para promoção política.
“Caso o show ocorra, haverá irreparável dano à Democracia, em razão do desequilíbrio do pleito. Por outro lado, caso o Judiciário não tome as medidas adequadas no devido tempo, a interrupção da contratação do show em fase mais adiantada poderá acarretar dever de indenizar o contratado”, apontou a juíza, na decisão.
A juíza proibiu a realização do show, sob pena de multa de R$ 350 mil reais, aplicável ao prefeito.
“Determino ao Representado Elízio Soares Filho que se abstenha de realizar o show objeto da presente Representação, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A proibição de promover o show se estende aos agentes públicos ligados à atual gestão, sob pena da multa no valor acima estabelecido”, disse a juíza eleitoral.
A decisão foi assinada em 28 de agosto, no início da tarde. Cabe ainda recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Fica aberto o espaço à Prefeitura, caso queira apresentar informações. (Blog do Jamildo)