Início Notícias Democracia relativa: Moraes censura reportagens sobre acusação de agressão feita por ex-mulher...

Democracia relativa: Moraes censura reportagens sobre acusação de agressão feita por ex-mulher de Arthur Lira

269
Foto: arquivo Marina Ramos

Por Folha de São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou retirar do ar, nesta terça-feira (18), dois vídeos e dois textos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos DeputadosArthur Lira (PP-AL), de que ela teria sido agredida pelo parlamentar.

A medida atendeu a um pedido feito pela defesa de Lira e abrange vídeo de uma entrevista feita pela Folha em 2021 com Jullyene, outro da Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do Brasil de Fato sobre o caso.

Na entrevista à Folha, feita em Alagoas em 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à Presidência da Câmara, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.

Moraes fixou um prazo de duas horas para a remoção, o que inclui “qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.

O ministro tem concedido nos últimos dias ordens de remoção de perfis e páginas na internet a pedido de Lira.

A reportagem em vídeo da Folha foi derrubada da página do jornal no YouTube por volta da meia-noite. O relato de Jullyene também deu origem a um texto escrito, que não foi incluído no pedido de censura de Lira a Moraes.

Jullyene foi casada por dez anos com o deputado, com quem tem dois filhos. Na entrevista à Folha em 2021, ela chorou quatro vezes e mostrou deformações no abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado.

Jullyene Cristine Lins, ex-mulher de Arthur Lira, em entrevista à Folha em 2021 – Pei Fon – 13.jan.2021/Folhapress

“Me agrediu, me desferiu murro, soco, pontapé, me esganou”, disse. “Ele me disse que onde não há corpo, não há crime, que ‘eu posso fazer qualquer coisa com você'”, afirmou. “Aquilo era o machismo puro, o sentimento de posse.”

Ela afirmou ainda ter sido usada como laranja. “Ele abriu uma empresa com meu nome e até hoje não tenho vida fiscal”.

A reportagem na época procurou Lira, que, em nota assinada por seu advogado, afirmou que o conteúdo das declarações de sua ex-mulher era “requentado” e que ele havia sido absolvido das acusações dela pelo STF. As declarações de Lira foram colocadas nos conteúdos divulgados pela Folha.

“O resultado deste processo é de conhecimento público, inclusive, por parte deste veículo de comunicação, de forma que a repetição e veiculação da falsa acusação, atrai a responsabilidade penal e cível não só de quem a pratica, mas também de quem a reproduz, ante a inequívoca ciência da sua falsidade”, disse a nota assinada pelo advogado Fábio Ferrario incluída na reportagem.

A DECISÃO

A decisão de Moraes tem o mesmo conteúdo de outras determinações suas voltadas a perfis de influenciadores bolsonaristas.

O ministro afirma que “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão” e que “não há direito no abuso de direito”.

O ministro também repete que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado”.

Além disso, afirma que não é permitida “a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

“Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, escreve.

“Assim, em juízo de cognição sumária, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção de propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, acrescenta o ministro.

No ano passado, Lira também moveu ações em que pedia, em caráter de urgência, a remoção de conteúdos jornalísticos produzidos pela Agência Pública e pelo canal ICL Notícias, além de reparação por danos morais.

Nos dois casos, os juízes negaram as liminares solicitadas, que incluíam pedido de proibição da veiculação de novas reportagens sobre os casos citados. Na ocasião, a assessoria de Lira disse que ele não se manifestaria sobre as ações que moveu.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here