Entidade diz que há uma interrupção na prestação de serviços à população por um período de 18 horas diárias
Menos de uma semana após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) dar início à unificação do horário de atendimento ao público das unidades e dos órgãos de 1º grau em todo o Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE) decidiu acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a medida.
Desde o dia 2 de maio, o expediente nos dias úteis passou a ser das 8h às 14h. Na prática, a única alteração foi no Recife, já que em todos os outros municípios do Estado o atendimento já era realizado neste horário.
Neste domingo (5), a OAB-PE apresentou uma representação no CNJ. A entidade alega que, com o novo horário, haverá uma interrupção na prestação por um período de 18 horas. “Essa lacuna não é suprida apenas com a disponibilização do balcão virtual para casos de natureza urgentíssima, considerando que o funcionamento da referida ferramenta não supre a necessária prestação jurisdicional”, afirmou Ingrid Zanella, presidente em exercício da OAB-PE.
“Estamos agindo com a urgência que situação pede para garantir que a advocacia e os jurisdicionados não sejam prejudicados por essas mudanças no horário de expediente da Justiça Estadual de Pernambuco”, disse.
Entre os pedidos, a OAB-PE quer que sejam disponibilizados os telefones fixos e celulares das unidades judiciárias que estarão de plantão, incluindo o uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
TJPE DIZ QUE MUDANÇAS NÃO TRAZEM PREJUÍZOS
Em comunicado, na semana passada, o TJPE informou que as mudanças não trariam prejuízos à população.
O expediente dos Juizados Especiais continua sendo das 7h às 13h, em primeiro turno, e das 13h às 19h, em segundo turno, enquanto as instalações do local estão sendo adequadas para o novo horário de atendimento ao público.
Já o horário destinado ao atendimento ao público das unidades administrativas e órgãos jurisdicionais de 2º grau passou a ser das 8h às 17h. As audiências e as sessões dos Tribunais do Júri designadas que tiveram os atos de comunicação processual expedidos antes da publicação da Resolução serão realizadas normalmente.