No próximo dia 31 de outubro, termina o prazo para agricultores familiares e produtores rurais aderirem à proposta de renegociação de dívidas no Banco do Nordeste. As condições para renegociar os débitos atendem às determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN), expressas por meio de resoluções, e à legislação. Também há incentivos para o caso de liquidação de dívidas e para os setores de serviço, indústria e comércio. Confira as vantagens e prazos em cada situação:
Pronaf
Para financiamentos com amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), haverá concessão de bônus de adimplência de 80% sobre o valor das parcelas pagas até a data do vencimento. A data limite para formalizar a renegociação é 30 de novembro deste ano, medida que atende às resoluções 4.211 e 4.212 do CMN, de 18 de abril de 2013.
Seca
No caso das resoluções 4.250 e 4.251, que tratam de dívidas contratadas entre 2007 e 2011 e que se encontravam em situação de inadimplência em 2011 em função de a região ter sido afetada por seca ou estiagem, o prazo final para que agricultores familiares e produtores rurais nordestinos renegociem suas dívidas foi estendido para 30 de dezembro de 2014. Os benefícios se aplicam a operações de custeio e investimento, incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf, somente para empreendimentos em município no qual o Ministério da Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em decorrência das secas.