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TCE determina que Raquel substitua os temporários por professores aprovados no concurso de Paulo Câmara

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Foto: ilustração

Uma importante decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode alterar de forma importante o quadro de professores da rede estadual, a maior categoria do funcionalismo público de Pernambuco. O blog do Jamildo teve acesso exclusivo ao processo no TCE.

O TCE expediu cautelar para obrigar a governadora Raquel Lyra (PSDB) a nomear os aprovados no concurso público de professores, realizado pelo ex-governador Paulo Câmara (sem partido) em 2022, de modo a substituir os atuais professores contratados temporariamente, admitidos sem concurso, que não tem estabilidade na rede estadual.

O pleito é uma reivindicação antiga também do sindicato da categoria, mas agora foi alvo de uma medida cautelar do TCE, com força de determinação obrigatória.

A questão chegou ao TCE após a denúncia de uma das aprovadas no concurso de 2022, que reclamou que mesmo havendo um banco de aprovados em cadastro de reserva, o Governo do Estado continuava usando milhares de contratos temporários como mão de obra sem concurso. A lei federal de diretrizes e bases da educação, segundo a denunciante, não permite o uso de temporários quando há concurso com professores aprovados.

“A Secretaria de Educação e Esportes (SEE/PE), ao manter em vigência contratos por tempo determinado (CTDs), em detrimento da nomeação de candidatos integrantes do cadastro de reserva (CR), deixou, paradoxalmente, de prestigiar o concurso público por ela mesma deflagrado, em inaceitável afronta aos ditames contidos no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e ao disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério Público de Pernambuco)”, disse o relator, conselheiro Marcos Flávio.

O TCE aponta que a não nomeação dos aprovados, por parte da gestão tucana, seria supostamente uma “medida arbitrária”.

Segundo o relator, restou “evidenciada a manutenção em vigor de contratos por tempo determinado (CTDs), em preterição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, integrantes do cadastro de reserva (CR), configurando medida arbitrária pela Administração”.

O relator do TCE fez várias determinações para que as substituições comecem a ocorrer.

“Todavia, é imprescindível que a Administração proceda ao planejamento adequado da substituição dos profissionais com vínculo temporário pelos aprovados em cadastro de reserva”, determinou o relator.

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