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Precatórios do Fundef: Pernambuco pede ao STF mudança de conta bancária antes de pagar professores

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Foto: reprodução

O Sindicato dos professores da rede estadual (SINTEPE) comemorou o depósito da última parcela do precatório do Fundef, um valor devido pela União aos estados e professores, referentes a pagamentos da década de 1990.

A União depositou recentemente para o Estado de Pernambuco o valor de R$ 1.523.525.804,82 (um bilhão, quinhentos e vinte e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos).

Deste valor, os professores terão direito a 60% (sessenta por cento), segundo lei aprovada em 2022, no governo de Paulo Câmara (sem partido).

No entanto, segundo documento oficial obtido pelo blog em primeira mão, o valor não está imediatamente disponível para o Estado pagar os professores.

O Governo do Estado apresentou, sem alarde, nova petição ao STF pedindo a mudança de conta-corrente do valor depositado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que liberou o valor do precatório.

O dinheiro atualmente está depositado em uma conta-corrente da Caixa Econômica Federal.

O Estado pediu para, em primeiro lugar, que o dinheiro vá para outra conta corrente do Estado, aberta na Caixa em 2022.

“O Estado mantém a conta corrente aberta na Caixa Econômica Federal, específica e exclusiva para o recebimento dos recursos de precatório do FUNDEF (e-DOC.105), de titularidade do Estado e de controle da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, para que se proceda a transferência eletrônica dos recursos à Conta ora indicada”, requer o Estado de Pernambuco.Segundo petição do Estado juntada no processo do STF, o dinheiro precisa ir para a outra conta-corrente para cumprir uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

“A referida Conta corrente indicada está de acordo como os termos do item 9.2 do Acórdão 2.758/2020-TCU-Plenário e observado o disposto nas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021, razão pela qual já houve anuência da União quanto ao levantamento da primeira parcela (e-DOC. 108) com o respectivo despacho de levantamento de alvará (e-DOC. 111) e também despacho da Presidência do Excelso Pretório quanto ao levantamento da segunda parcela (eDOC. 126)”, explica o Estado, na petição.

Só depois do dinheiro chegar na outra conta-corrente, o Estado começará a pagar aos professores.

A transferência do dinheiro depende de novo despacho do ministro que é relator da ação. No caso, o novo ministro Flávio Dino, ex-senador pelo PSB.

A petição pedindo a movimentação do dinheiro foi protocolada no STF em 5 de março, assinada pela procuradora geral do Estado, Bianca Teixeira, prima da governadora Raquel Lyra (PSDB).

Não há prazo para o relator despachar o pedido e transferir o dinheiro. (Blog do Jamildo)

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