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Pacheco: desoneração da folha de pagamentos será mantida e MP do governo vai ser revogada

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Foto: reprodução

Por Estadão

O presidente do SenadoRodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira, 19, que a desoneração da folha de pagamentos valerá e que a medida provisória (MP) que retoma impostos sobre salários será revogada. “Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória, para revogar a parte que toca na desoneração da folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos e é assim que vai acontecer e se encaminharem as coisas”, disse, durante o evento ‘Brazil Economic Forum’, promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em Zurique, na Suíça.

Segundo Pacheco, devolver a MP seria “cômodo” da sua parte e, embora pudesse agradar a boa parte da sociedade, da opinião pública, ele preferiu atender ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconhecendo o seu esforço de cobrir o déficit fiscal de medidas aprovadas em 2023.

O presidente do Senado afirmou ainda que não houve má fé nem confronto de Haddad com a medida provisória sobre reoneração da folha. “A MP da reoneração da folha seria muito ruim quando queremos manter a queda do desemprego no País”, afirmou. Ele defendeu ainda que a desoneração da folha não é uma isenção e que ela seja temporária, e não permanente. “Vamos fazer uma programação ao longo do tempo. Vamos pensar para depois dos quatro anos qual o modelo de transição que nós temos, cuidando de cada um dos setores para que se evite injustiças.”

A desoneração da folha foi instituída em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e substitui a contribuição patronal de 20% para a Previdência, que incide sobre os salários dos funcionários, por uma tributação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício se extinguiria no fim de 2023 e, por iniciativa do Congresso, foi prorrogado até 2027.

A MP enviada pelo governo, porém, mudaria isso. Ela prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador (começando, este ano, com uma contribuição de 10% ou 15% do salário, dependendo da atividade). A parcela que excede um salário mínimo pagaria a alíquota cheia, de 20%. O benefício seria reduzido gradualmente, até voltar ao normal, em 2028.

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