Mais um caso envolvendo onça-parda foi registrado no Sertão de Pernambuco. O segundo incidente foi confirmado pela Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), nesta quinta-feira (18).
O mais recente caso ocorreu na cidade de Belém de São Francisco, a cerca de 90 quilômetros de distância do município de Carnaubeira da Penha, onde, há seis dias, uma agricultora também foi atacada por uma onça.
Segundo a CPRH, os incidentes não devem ter ocorrido com o mesmo animal.
A identidade da segunda vítima não foi divulgada. Também não há informações sobre o estado de saúde dela e nem em que circunstâncias ocorreu o ataque.
A CPRH destaca que o animal estava em vida livre, em seu habitat natural, e que, normalmente, a onça parda, bodeira ou suçuarana (puma concolor) evitam a interação com humanos.
O primeiro caso aconteceu no último dia 13 de janeiro. A vítima, identificada como Maria Inez Freire Barros de Sá, de 58 anos, foi mordida nas pernas e braços, no momento que trabalhava em uma roça.
Na ocasião, a mulher chegou a ser socorrida para um hospital da região, onde foram realizados curativos e administrado o soro antirrábico.
A CPRH explica que a aproximação das onças com humanos, animais de criação ou domésticos pode ocorrer pela prática da caça ilegal de presas da onça-parda, nas áreas onde elas vivem.
“Orientamos aos produtores rurais da região que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno. A mesma orientação serve para as áreas com circulação de pessoas, manter uma boa iluminação e evitar aproximação com esses felinos”, destaca a CPRH.
“Para as pessoas, recomendamos que, ao avistar o animal, não tentem tirar foto, jogar pedras ou ir em direção ao animal. Os incidentes de onça-parda com humanos são raros e pontuais “, informou a analista em Gestão Ambiental da CPRH, Joice Brito.
Animal silvestre
A CPRH também destaca que a onça-parda é um animal silvestre, protegido pela Lei 9.605, que prevê que é crime matar ou caçar qualquer tipo de animal silvestre. As pessoas que cometam esses crimes, devem responder criminalmente e administrativamente. (Por Folha de Pernambuco)