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Tire dúvidas sobre o voto nas eleições deste ano

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Confira abaixo respostas a algumas das dúvidas mais frequentes de eleitores.

O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

É necessário justificar a falta no primeiro turno?
Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.

Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.

Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?
A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.

Como fazer para regularizar a situação eleitoral?
Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo de votar ainda nestas eleições era 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa data, não poderá votar nestas eleições.

Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

Quem ainda não tirou o título de eleitor ou está com título cancelado poderá votar nestas eleições?
Não. Para votar, é necessário ter tirado o título de eleitor ou ter regularizado a situação até o dia 7 de maio. Se sua região estiver contemplada pela biometria, é preciso ter cadastrado as digitais para identificação biométrica.

Quando o título eleitoral é cancelado?
O título de eleitor pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral em algumas situações. Por exemplo, quando a pessoa deixa de votar e não justifica a ausência em três votações seguidas (a Justiça eleitoral considera cada turno como uma votação), quando há suspeita de duplicidade do título e quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado. Clique aqui para verificar a situação do seu título.

Ainda dá tempo de transferir meu título de cidade?
Não. O prazo para pedir transferência de domicílio eleitoral acabou em 7 de maio. Para votar nestas eleições, o eleitor que se mudou terá que comparecer à cidade onde está registrado seu título ou já ter pedido o voto em trânsito nas cidades com mais de 200 mil eleitores, cujo prazo terminou em 21 de agosto.

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