O governo federal firmou seis contratos sem licitação no valor de R$ 196 milhões com a LCM Construção e Comércio, presidida por Luiz Otávio Fontes Junqueira, suspeito de improbidade administrativa e superfaturamento em obras no Pará. Os serviços serão prestados ao Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (DNIT) em cinco estados, segundo uma apuração do site Metrópoles.
Apenas em 2023, a LCM firmou 29 contratos com DNIT, chegando a R$ 1,5 bilhão em faturamento no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A empresa atende a outros órgãos públicos, como os departamentos estaduais de Estradas de Rodagem (DER) em Minas Gerais e Paraíba; prefeituras, secretarias de estado, Caixa Econômica Federal e a Valec Engenharia, estatal extinta no ano passado e alvo de investigações de corrupção.
A LCM foi procurada pela Gazeta do Povo, mas não respondeu ao pedido de informações da reportagem. O Ministério dos Transportes, a quem o DNIT é subordinado, afirmou que dos seis contratos apontados pela apuração, o do Maranhão, de R$ 79 milhões para a pavimentação da BR-226/MA, foi remanescente de uma licitação em que a empresa contratada originalmente teve o contrato rescindido.
“A LCM Construtores e Comércio, que participou do processo de licitação original, foi chamada e aceitou dar continuidade às obras que já estão em estado avançado. A expectativa é de que a primeira etapa seja finalizada em dezembro deste ano. Ou seja, ela participou da licitação e assumiu a obra após desistência da primeira colocada, como prevê a Lei 8666/1993”, disse.
Além deste projeto, a apuração aponta que foram firmados contratos sem licitação para obras nas BRs 280 e 470, em Santa Catarina (R$ 51,5 mi e R$ 46,4 mi, respectivamente), Amazonas (R$ 8,2 mi), Rondônia (R$ 7,9 mi) e Rio de Janeiro (R$ 2,7 mi).
Segundo o ministério, os contratos citados em Santa Catarina “dizem respeito às obras emergenciais depois de dezenas de ocorrências causadas pelas chuvas e registradas entre o fim de 2022 e o início de 2023”.
“As declarações de emergência, os processos de dispensa de licitação e a execução dos contratos seguiram as exigências de normativos técnicos e foram executados de acordo com normas legais e constitucionais. Da mesma forma, obedecem a legislação brasileira”, completou em nota à Gazeta do Povo.