A isenção do pagamento das parcelas das moradias do PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida) aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do PBF (Programa Bolsa Família) foi regulamentada, nesta quinta-feira (28), pelo Ministério das Cidades, com a publicação da portaria MCid nº 1.248 no D.O.U. (Diário Oficial da União), que incorpora novidades previstas nas leis nº 11.977/2009 e nº 14.620/2023.
cumento revisa e atualiza regras e procedimentos para a concessão de subsídio e quitação de contratos, para cumprir o principal objetivo do Programa Minha Casa, Minha Vida, que é, segundo o ministério, o acesso a moradia digna às famílias que mais precisam.
A dispensa do pagamento de prestações é válida para as modalidades subsidiadas do MCMV, que são o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e o FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana), e o PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). A medida já vinha sendo aplicada aos novos contratos, mas ainda não estava regulamentada.
A portaria também reduz o número de prestações que devem ser pagas para quitar os contratos, que passam de 120 para 60 meses, para as unidades do PNHU. Já para os contratos do PNHR, a contrapartida de 4% é reduzida para 1%.
Para os novos contratos a ser assinados, a lei nº 11.977, de 2009, que instituiu o PMCMV, prevê outros benefícios, como a redução dos valores das prestações e a readequação dos limites de renda para o enquadramento dos beneficiários.
A lei nº 14.620, de 2023, restabeleceu e atualizou o programa, com novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias e de subvenção econômica aos beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional ao cenário econômico de 2023. (R7)