Medida cerceia o direito à saúde da população e expõe pacientes a risco, contrariando a Constituição e pareceres do CFM e CRM do Piauí
Em uma decisão ilegal, a Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica Farmácia do Povo, mantida pelo Governo do Piauí, proíbe médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) de prescreverem medicamentos para o tratamento de doenças graves a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A entrega de medicamentos foi negada sob a justificativa de que a prescrição só pode ser feita por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área de pneumologia, o que é falso.
O advogado Bruno Reis Figueiredo, da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), explica que isso viola a Constituição e a Lei Federal 3.268/1957, que estabelecem as diretrizes para o exercício legal da Medicina, além de pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do CRM do Piauí. “O médico graduado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrado no CRM pode exercer a medicina em todas as especialidades. Além da lei federal, há pareceres do CFM (Parecer 06 e 09, de 2016) e do CRM atestando isso. Essa é uma medida completamente descabida”, afirma Figueiredo.
O Departamento Jurídico da entidade acionou o Governo do Piauí na Justiça por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer, que tem como objetivo fazer com que a Farmácia do Povo cumpra a lei e entregue medicamentos aos pacientes do SUS.
Lei diz que o médico com inscrição no CRM pode atuar em qualquer especialidade da Medicina
O presidente da entidade, o médico Eduardo Costa Teixeira, sustenta que essa medida é mais um exemplo da perseguição contra os médicos pós-graduados. “A Abramepo foi criada justamente para atender os profissionais que têm sido cerceados no seu direito de trabalhar livremente. Esse cerceamento é incentivado há anos por entidades privadas para reservarem o mercado de especialidades a um grupo de profissionais que tem acesso a residência médica. É uma medida que interessa a uma pequena parcela e prejudica quem mais precisa de atendimento, como os pacientes do SUS e os que não podem pagar por consultas particulares ou planos de saúde”, comenta.
Diante da ilegalidade, a Abramepo realizou uma consulta perante o Conselho Regional de Medicina do Piauí, que informou, por meio do Parecer nº n° 17/2020, que não há necessidade de que o médico seja especialista em determinada área para poder atuar em demandas específicas. “Aqui não se trata somente de títulos, mas sim da vida de uma pessoa, que procura o SUS e mesmo assim fica impossibilitada de receber o tratamento daquele médico que estudou durante muitos anos e tem o seu exercício profissional cerceado”, diz trecho da ação.
A ação ajuizada pela entidade requer que o Governo respeite o direito dos médicos registrados no CRM de prescrever medicamentos e tratamentos necessários aos seus pacientes. “Não se trata somente de garantir o pleno exercício da Medicina, mas de respeitar o direito à Saúde de toda a população. Ao negar acesso a medicamentos para tratar doenças graves, o Estado coloca em risco a vida dos pacientes, que poderão sofrer consequências sérias diante do descaso do poder público”, reforça Teixeira.
Inconstitucional
O advogado da Abramepo reforça que a ação do Governo do Piauí fere frontalmente a Constituição. “Os artigos 6º e 196º da Constituição Federal estabelecem que a saúde é direito de todas as pessoas e um dever do Estado. Ao negar o acesso de pacientes a medicamentos, o Governo do Piauí comete uma ilegalidade”, completa Reis.