Prefeitos de PE alegam diminuição dos repasses públicos, mesmo assim, há cidades que conseguiram cumprir com o programado.
Por Roberto Gonçalves / Foto: reprodução
A dificuldade dos municípios de equilibrarem as contas públicas durante o ano está refletindo diretamente no pagamento do 13º salário dos servidores municipais. O prazo para o adiantamento da primeira parcela, previsto em Lei, venceu no último dia 30 de novembro e muitos servidores ainda não receberam.
Orientação
A orientação que é passada aos gestores municipais é que eles não deixem de pagar o 13º salário, visto que, se não cumprida a Lei, isso poderá acarretar problemas às suas gestões.
A Lei Nº 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do 13º salário, determina que o adiantamento da 1ª parcela correspondente à metade da remuneração, seja paga entre os meses de fevereiro e o último dia 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.